O caso do Cisma do Ocidente e o erro do hiperpapalismo, ou: como cortar o galho onde se está sentado. Uma resposta a Eugênio Lima (por Rafael Fiuza).
Salve Maria!
A página Todo dia um continuísta passando para a heresia, por meio de seu criador, Rafael Fiuza, veio trazer uma resposta a um vídeo de um sedevacantista sobre um tópico debatido na página. Escolhemos fazer a resposta por escrito por acreditarmos que assim haverá uma melhor compreensão. Pedimos perdão pelo texto longo a seguir, mas solicitamos a atenção e a benevolência dos leitores. Imaginamos que nosso humilde testemunho poderá contribuir para esclarecer alguns problemas do meio católico, especialmente os erros sobre o que de fato significa a submissão dos fiéis à hierarquia, algo muito mal compreendido por continuístas e sedevacantistas, que partilham do mesmo mal jurídico e voluntarista sobre o Papa e os bispos. Que Cristo Nosso Senhor nos auxilie.
Cremos que seria muito mais frutífero o diálogo (ou debate, como quiserem nomear) com os continuístas e sedevacantistas (que são, gostemos ou não, imagens espelhadas da mesma lógica preto no branco hiperpapalista) se eles tivessem métodos mais sofisticados para compreender corretamente o valor de exemplos concretos e fatos históricos utilizados como instrumentos em explicações teológicas. Essa carência é facilmente identificável se levarmos em conta a enorme lacuna explicativa gerada pela noção eclesiológica jurídica que eles adotam e que nós denunciamos em nossa página. Embora a página tenha fim humorístico, às vezes somos obrigados a responder a argumentos errados, como o do Eugênio Lima.
Trata-se de um equívoco sobre a fé católica, demonstrado por teólogos como Karl Adam e Romano Guardini, em que os princípios da fé são transformados em comandos exteriores que obrigam a ação. No entanto, por ser um modelo insuficiente para dar conta dos vários poréns da história da Igreja, da crise atual e das turbulências da realidade eclesial, o critério jurídico adotado inicialmente quase sempre é suspenso para dar lugar a uma explicação nauseante das circunstâncias. É como se distinguir os detalhes das características de dois exemplos distintos e ponderar as diferenças acidentais fosse uma resposta adequada, mas, no fim, isso só significa cortar o galho em que eles próprios estão assentados.
Afinal, a lei não deve ser aplicada de modo comportamental e neutro em termos de juízo externo, ou deve ser relativizada até o ponto de acomodar casos excepcionais, ponderando sobre disposições, intenções e situações de incerteza? É paradoxal, mas também curioso. Inicialmente, na "fase da lei", há a acusação de descumprimento de regras contra quem pondera as situações reais. Os continuístas e sedevacantistas reclamam sobre a necessidade de submissão comportamental à lei, independentemente da situação. Contudo, quando confrontados com contraexemplos factuais em que essa lógica puramente externa não foi aplicada, e justamente não foi utilizada pela mesma autoridade superior que eles imaginam exigir esse comportamento, eles passam para a "fase da exceção". Apelam, então, de forma hipócrita, para a mesma hermenêutica de complexidade interna da lei que inicialmente condenavam, emitindo juízos privados sobre as razões de o preceito não se aplicar àquele fato de modo puramente mecânico.
Parece que não estamos diante de quem leva a sério os seus próprios critérios de análise, mas de quem os remodela conforme a situação obriga. Assim, a comunicação torna-se impossível, porque o critério que eles próprios assumem não admite a subsunção de fatos dos adversários, tornando-se uma disputa interminável de princípios que operam de maneira seletiva e com uma lógica inconsistente.
O caso da Bula Unam Sanctam, do Papa Bonifácio VIII, sobre a necessidade de submissão ao Papa na economia da salvação, foi interpretado erradamente por Eugênio Lima (algo típico da mentalidade jurídica) como uma norma exterior a ser aplicada a cada fiel individualmente, exigindo uma sujeição comportamental a cada Papa em específico, como se a doutrina impossibilitasse, em si, juízos negativos sobre o ensino de algum Sumo Pontífice. O contraexemplo de São Vicente Ferrer no Cisma do Ocidente, que não seguiu quem de fato era o Papa (Urbano VI) por acreditar na legitimidade do antipapa Bento XIII, encaixa-se nesse quadro de "dois pesos e duas medidas" do pensamento juridicista do continuísmo e do sedevacantismo. Eles criam na doutrina do papado uma espécie de "feeneyismo" da figura dos papas, que já explicarei.
Para que não nos interpretem mal, como se estivéssemos negando ou diminuindo o valor das normas da Igreja, citemos o teólogo Karl Adam, que em O Espírito do Cristianismo, demonstra como a natureza da lei na Igreja não tem nada a ver com esse externalismo prescritivo que estamos denunciando:
O Cristo e a Igreja são para ele uma só coisa. Ele atribui à prédica da Igreja uma força obrigatória, um valor absoluto. Tem essa prédica um valor normativo, é uma lei, não, contudo, uma lei que se impusesse de fora como algo de estranho, imposto pela força de um senhor, e ao que devamos resignar-nos. Uma moralidade heteronômica, que se submeta a uma lei estrangeira, considerada como tal, é coisa que não existe no catolicismo. Os teólogos recusam-se unanimemente a admitir qualquer atitude moral imposta pelo temor ou pela coação. O católico vê no ensinamento ordinário e extraordinário da Igreja a expressão da vontade de Deus. Sabe que a Igreja não cria as prescrições dogmáticas e morais: promulga-as, apenas, com autoridade, garantindo-nos por esta forma o seu valor. A lei é uma exigência de Deus, exigência que não representa, aliás, a expressão de uma vontade arbitrária (nenhum teólogo de valor, nem mesmo Duns Escoto, jamais entendeu neste sentido a lei divina) mas, sim, a manifestação da sabedoria, da santidade e da bondade de Deus. (O Espírito do Cristianismo, p. 189)
Em suma, essa visão de dever em terceira pessoa típica do continuísmo e do sedevacantismo, que interpreta os mandamentos da Igreja como regras de comando que reivindicam ações exteriores e não a respeito de sua função intrínseca em razão da fé (uma moral heteronômica), não é o que a Igreja ensina a respeito da autoridade normativa de suas leis e princípios espirituais. As razões da fé que fundamentam as normas doutrinárias não são prescrições de comportamento ou orientação legais que petrificam a ação de cada papa e a cada fiel numericamente.
É por isso que achar que a docilidade e a submissão que o fiel deve ao Romano Pontífice contradiz a reação a um ensinamento errôneo é não entender absolutamente nada da natureza dos fundamentos doutrinários da Igreja, e os continuístas e sedevacantistas não entendem a natureza da doutrina da Igreja porque fizeram da religião católica uma religião de advogados, como tecnocratas intérpretes de legislação civil, por isso o apelo à citação, apelidado de citacionismo por Carlos Nougué com muita razão, torna-se a regra nesse debate inóspito. O teólogo Martin Rhonheimer, seguindo os insights dos teólogos Romanus Cessario e Pinckaers que denunciaram esse erro normativista na mentalidade católica, fala sobre esse equívoco na teologia moral contemporânea:
Os eticistas que compreendam a normatividade moral segundo o modelo da normatividade jurídica são ou legalistas e convencionalistas extremos, ou, partindo para o outro extremo, tratam as normas morais meramente como artefatos, como um tipo de instituição ou dispositivo exonerativo, como regras práticas que podem ser completamente anuladas. (The perspective of morality, p. 341).
Recentemente, para dar um exemplo antes de comentarmos com mais detalhes a resposta do sedevacante Eugênio Lima, eu, Rafael Fiuza, criador e dono da página Todo dia um continuísta passando pano para a heresia, questionei a explicação positivista e reducionista de alguns continuístas sobre o Cânon 1382 aplicado às sagrações da FSSPX, e se caso a lei canônica tivesse de ter essa reprodução puramente instrumental, então a ratificação do Vaticano aos bispos ordenados sem mandato pontifício pela Associação Patriótica na China seria errada, caso essa lógica tivesse algum sentido. É uma coisa óbvia para alguém minimamente honesto que pretende adotar de modo rigoroso os próprios fundamentos, mas que obviamente apologetas sedevacantistas e continuístas, cegos para a verdade como são, jamais aceitariam.
Como já imaginávamos, já que já fizemos uma autópsia do comportamento viciado de quem segue esse modelo errado de Igreja, a discussão no caso da Fraternidade deixou de ser aplicação mecânica da lei e passou a ser ponderações sobre a situação ditatorial de perseguição no regime chinês, exatamente como faz Eugênio Lima ao tergiversar na sua resposta, sintoma do que já diagnosticamos anteriormente e temos afirmado de maneira reiterada, que é um padrão na eclesiologia jurídica: ora as regras são comandos independente do juízo e das disposições de quem está sujeito em que os desobedientes devem se adequar, ora a complexidade teológica da lei e a qualidade da realidade empírica é levada em conta para distinguir o fato como contraexemplo. E, ironicamente, mesmo com essa tática superficial e caricata, ele acusa a página de sofisma. Mas será que somos nós os sofistas? Assim passamos para uma melhor análise do vídeo de Eugênio, que, como já antecipamos, contém respostas muito ruins ao que levantamos.
Para contextualizar a razão do vídeo-resposta do Eugênio Lima, a discussão iniciou quando publicamos na página do Facebook uma fala do Cardeal Müller sobre a má compreensão dos católicos sobre a doutrina do papado, que é nomeado vulgarmente de hiperpapalismo, que hipertrofia as opiniões privadas do Romano Pontífice e o seu Magistério meramente autêntico ao grau de infalibilidade quando blindam de qualquer juízo negativo. O sedevacantista contestou o teor desse comentário do Cardeal como uma opinião herética, porque supostamente seria um ataque à doutrina tradicional católica do papado. Para isso, apelou para a doutrina do papado colocada na Unam Sanctam sobre a necessidade de submissão ao papa, como se a opinião do Müller ao contestar um ensinamento de Francisco e a blindagem de seus defensores fossem por si só negar o conteúdo da Bula de Bonifácio VIII.
Sobre essa distorção, Dr. Peter Kwasniewski escreve:
No plano prático, o clero, de meados da década de 1950 a meados da década de 1970, foi psicologicamente abusado por mudanças constantes e, muitas vezes, radicais e arbitrárias na vida católica e, em particular, na liturgia, que lhes foram impostas (e aos leigos, que tanto sofreram) como a vontade do Santo Padre, o ensinamento do Concílio ou o julgamento da Igreja, mesmo quando, em muitos casos, não o eram. Tão profundo era o hiperpapalismo, tão exuberante a invenção de mandatos conciliares, tão autoritária a redução da influência religiosa, que muitos membros do clero, senão todos, tiveram que violentar seus pensamentos e sentimentos para aceitar essas mudanças. Em outras palavras, tiveram que se convencer, apesar de tantos instintos, aparências e advertências em contrário, de que tudo era para o melhor e que os velhos costumes não só estavam ultrapassados, como agora eram espiritualmente prejudiciais na nova fase da Igreja guiada pelo Espírito.
Em primeiro lugar, um ultramontanismo ou hiperpapalismo exacerbado leva à crença de que Paulo VI (ou qualquer papa) é incapaz de errar, de desviar alguém do caminho certo, de aprovar algo prejudicial à Igreja. Podemos ser gratos ao Papa Francisco por ter feito mais para demolir esse erro nocivo do que qualquer outro papa na história.
Desculpem, senhores, mas quanto amadorismo. Vou ignorar a acusação de heresia porque ela é tão absurda e sem sentido que não vale a pena me estender, mas quem convive no meio tradicionalista, e eu, Rafael Fiuza, já fui sedevacantista e sei o ambiente tóxico que é, sabe que eles distribuem anátemas e excomunhões com a mesma frequência em que o Flamengo é ajudado pelo juizão. Porém, esse juízo sobre a compreensão equivocada do papado nos católicos não é novidade para ninguém que esteja minimamente informado da literatura católica sobre eclesiologia.
Lamentavelmente, todo o vídeo de Eugênio Lima girou em torno da ideia totalmente errada de que o nosso exemplo em relação a São Vicente Ferrer seguir o antipapa no Cisma do Ocidente foi com o objetivo de provar que um santo resistiu deliberadamente a quem de fato era o papa e que por esse dado histórico particular, estaria justificado a posição Reconhecer e Resistir. Quando na verdade o exemplo foi unicamente para demonstrar de que o ensino da bula Unam Sanctam que ele apresentou como uma necessidade de obediência ao papa legítimo não é simplesmente deveres de direito em relação a fatos, mas sobre razões de fé, de um ofício sagrado do Sumo Pontífice e de deveres do fiel em relação aos mestres sagrados.
Se São Vicente Ferrer não se submeteu a quem de fato era o Papa, sem com isso negar a doutrina do papado, então o ensino sobre a submissão devida ao Romano Pontífice como parte da economia da salvação não pode ser simplesmente uma prescrição jurídica sobre questões de fatos. Não negamos a distinção, conhecemos o caso histórico muito bem, e nada da citação que ele trouxe de Joaquim Salaverri contradiz o que levantamos, ao contrário, temos plena ciência do estado de confusão e da resolução dos teólogos de jurisdição de suplência para o caso do Cisma do Ocidente. O que o Eugênio Lima fez em seu vídeo foi apenas distinguir os dois casos como se estivesse respondendo à objeção, mas como já demonstramos anteriormente sobre essa estratégia comum no juridicismo continuísta-sedevacantista, é uma forma de tergiversar.
Eugênio inicia o vídeo afirmando de que a acusação do Müller é uma forma de aceitar a crítica protestante, quando o Cardeal alemão rejeita a mentalidade hiperpapalista dos católicos ao dizer que essa crença equivocada acaba dando razão à crítica dos protestantes que dizem que na Igreja católica a mera vontade do papa é lei.
Müller diz o seguinte: uma crítica dos protestantes é que transformamos o Papa em um segundo Deus. Bom, depois eu vou trazer uma fala de São Pio X aqui, onde ele diz que o Papa faz as vezes de Deus. Então, assim, paciência, né? Cada um acredita no que quiser. O Müller aceita a crítica do protestante, né, porque ele é um herege. Eu fico com o que São Pio X fala dos Papas, mas não vou entrar aqui nesse argumento, tá? O fato é que o Müller é um herege, pois ele ataca um dogma da Igreja. (Eugênio Lima)
O Cardeal Müller não aceita a crítica dos protestantes sobre o ofício sagrado dos papas, a crítica do bispo alemão vai na direção dos fiéis católicos que distorcem essa doutrina e passam uma falsa impressão sobre a religião católica. É irônico que no próprio vídeo ele nomeia um historiador protestante como autoridade sobre o Cisma do Ocidente. Um autor de um blog online chamado Petrus ecoa a mesma crítica:
A forma como alguns reagem a declarações papais problemáticas muitas vezes cria a impressão de que a doutrina católica da infalibilidade papal obriga os católicos a acreditarem que tudo o que o Papa diz deve ser verdade, reforçando os espantalhos populares que os protestantes atacam em vez da doutrina em si. Na realidade, eles apenas refutaram um espantalho que foi fortemente reforçado pelos próprios defensores do catolicismo.
Shane Schaetzel segue a mesma linha:
Por fim, vemos o hiperpapalismo sendo usado como um argumento falacioso contra o catolicismo por não católicos (especialmente fundamentalistas protestantes e ateus). Partindo da premissa falsa e herética de que todos os bons católicos devem ser hiperpapalistas, eles zombam e ridicularizam o catolicismo por cada declaração tola e imprudente que os papas fizeram ao longo da história. Seu objetivo, é claro, é ridicularizar o catolicismo a tal ponto que levem o maior número possível de católicos a abandonar a Igreja.
E aqui tem um agravante na acusação falsa de Eugênio do Cardeal Müller atacar um dogma: o cardeal alemão tem um livro recente especificamente sobre a doutrina do papado, Der Papst: Sendung und Auftrag (2027). Onde ele diz:
O bispo romano é, portanto, o chefe da fé, ou seja, da comunhão dos fiéis. A espiritualidade do papado não se manifesta nas demonstrações de poder dos potentados mundanos, mas no testemunho fiel ao Rei no trono da Cruz. Esta é a autocompreensão daquele que ascende à cátedra de Pedro como pai dos cristãos e pastor de todos os fiéis.
Em seguida, Eugênio Lima inicia seu argumento principal contra o que queríamos indicar ao citar o caso de São Vicente Ferrer:
São Vicente Ferrer defendeu por bastante tempo um papa que não era o verdadeiro papa, né. E ele defendia o Bento XIII. Isso eles usam como um argumento pró-movimento reconhecer e resistir. Porque São Vicente Ferrer, ao reconhecer um papa falso, achava que Bento XIII era papa e resistia a Urbano VI, que era o papa verdadeiro. Então está argumentado e justificado o argumento RR, né. Olha pra você ver, São Vicente Ferrer tá no céu e ele resistiu um papa. (Eugênio Lima)
Essa descrição não poderia ser mais falsa. O nosso comentário foi para demonstrar onde um santo foi salvo sem seguir o papa legítimo de fato, sem que com isso negasse a doutrina da obediência ao papa na prática. O historiador David Zachariah Flanagin relata a mesma controvérsia sobre a Unam Sanctam e o Cisma do Ocidente:
Uma das maiores ironias do Grande Cisma do Ocidente é que essa eclesiologia da monarquia papal absoluta tornou-se um dos fatores mais significativos que inibiram todas as tentativas de reunificação. Se a submissão ao papa era o mesmo que a filiação à verdadeira Igreja, estaria metade da Europa, sem culpa própria, condenada a permanecer fora da Igreja e, portanto, sem salvação? Essas incertezas horrorizaram e paralisaram a cristandade por quase quatro décadas.
Outro historiador, Carter Lindberg, também traça o mesmo paralelo:
Os cardeais haviam eleito legitimamente dois papas. Urbano VI, sucessor de Gregório, recusou-se a acatar o pedido dos cardeais para que abdicasse. Ele e seus sucessores permaneceram em Roma. Clemente VII, eleito para substituir Urbano, e seus sucessores retornaram a Avignon. É difícil hoje compreender a profundidade da insegurança religiosa e a intensidade das críticas institucionais causadas por esse cisma. Se, como decretado pela Unam Sanctam, a própria salvação dependia da obediência ao papa, era crucial saber quem era o verdadeiro Vigário de Cristo. Mas como isso poderia ser decidido?
Veja, e o Eugênio Lima simplesmente não foi capaz de compreender, a questão não é se São Vicente Ferrer foi cismático ou não, coisa que não foi, ou se ele é culpado por não obedecer o papa, algo que não é, mas se a doutrina da Unam Sanctam depende juridicamente de seguir a opinião de quem de fato é o papa legítimo de modo absoluto e fisicalista. E agora, chegamos à citação de Joaquim Salaverri trazida por Eugênio Lima:
Salaverri vai continuar aqui para a gente entender de forma completa isso, né, mas apenas um cisma aparente, resultante de uma vontade hesitante e condicionada de não obedecer a um pontífice cuja legitimidade era duvidosa, ou seja, eu não obedeci alguém que eu achava que esse rapaz não pode ser romano pontífice. Segundo a essa interpretação, o cisma obscurecia a visibilidade da unidade, mas não a suprimia. Todas as soluções supõem que o legítimo era aquele que sucedia e residia em Roma, Urbano VI. Então olha a importância disso, gente, não existia reconhecer resistir, São Vicente Ferreira não estava resistindo a um Papa legítimo, não, ele tinha um entendimento, uma análise errônea de quem era o Papa, o que é muito diferente ao reconhecer resistir, né. (Citação de Salaverri via Eugênio Lima)
Veja, ele trouxe um comentário de Joaquim Salaverri sobre a qualificação de opiniões de cisma formal ou material no Cisma do Ocidente como uma resposta ao que eu indaguei sobre a interpretação jurídica da bula Unam Sanctam. Só que ele ter citado Joaquim Salaverri como autoridade nos dá uma ponte interessante para um assunto que de fato tem a ver com a discussão, e é justamente a possibilidade remota de erro no Magistério do papa e a possibilidade de suspensão de assentimento, que Salaverri admite. Antes, existe um momento em que Joaquim Salaverri toca no ponto em que comentamos aqui, uma citação num comentário sobre o Cisma onde ele admite que havia equívoco sobre quem de fato era o papa:
O chamado Cisma do Ocidente não pode ser dito um cisma formal e próprio, porque cismáticos são aqueles que se recusam a submeter-se ao Sumo Pontífice. Agora, naquele tempo ninguém se recusou a submeter-se ao Sumo Pontífice, e de fato todos estavam tentando descobrir quem realmente era o legítimo Sumo Pontífice, para que pudessem ser obedientes a ele. Portanto, não houve uma separação voluntária da unidade, mas meramente um desacordo concernente a uma questão de fato, a saber, se este homem ou aquele homem era o verdadeiro Sumo Pontífice. Esta controvérsia certamente obscureceu a visibilidade da unidade, mas de forma alguma a destruiu, porque revelou abertamente o desejo de unidade comum a todos. (Salaverri, De Ecclesia Christi)
É esse o ponto: não é que São Vicente se recusou deliberadamente a obedecer o papa e caiu no pecado da desobediência e do cisma, mas que de fato ele não seguiu o legítimo Sumo Pontífice de maneira fisicalista. É uma questão de fato, não sobre disposições internas de culpa ou sobre o estado eclesial objetivo de reconhecimento ou não de quem é o papa. Se a noção de desobediência é uma mera questão de fato, independentemente das circunstâncias e das disposições internas, então São Vicente Ferrer certamente cairia.
E aí que vem o grande baque ao Eugênio Lima por citar o Joaquim Salaverri: em seu De Ecclesia Christi, o teólogo aceita não só a possibilidade remota de erro magisterial, como a suspensão de assentimento decorrente disso (embora ele seja mais restrito que outros manualistas e pondere a necessidade da ciência teológica). Algo que, nos critérios jurídicos de prescrições de direitos e fatos do sedevacantismo e do continuísmo, seria um atentado contra a norma. Completando, já que o Eugênio Lima tocou no assunto de resistência, recomendo o livro Love for the papacy do Roberto de Mattei. É um excelente livro para quem busca exemplificar historicamente a questão da reação pública, São Vicente não é listado como um caso destes!
Que Deus nos ajude!





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