É possível discordar do ensino do Papa? (de Nicolas Lisboa)
Embora a possibilidade de erro no exercício puramente autêntico do magistério tenha sido considerada pertinente na teologia católica já na primeira década do século XX, quando o Padre H. Dieckmann esclareceu que a suscetibilidade de erro não estava absolutamente excluída num ato magisterial não-definitivo (que retroativamente podemos incluir nos termos de Melchior Cano e Domingo Bañez do papa como “doutor privado”), passando pelo esclarecimento do grau de autoridade do ensino não-infalível por Franzelin e Billot (e a ênfase na obrigação de assentimento do fiel aos ensinos não-infalíveis nas cartas e encíclicas de Papa Pio IX, na Humani Generis de Pio XII e no terceiro capítulo da Lumen Gentium), a ideia de que uma sentença emitida por um sujeito magisterial possa perder sua razão magisterial plena por ser enganosa só foi oficialmente reconhecida de forma explícita a partir da promulgação da Donum Veritatis pela Congregação para a Doutrina da Fé nos anos 90, sob orientação do entã...