A má compreensão dos católicos sobre a impossibilidade de erro habitual no Magistério Ordinário (de Nicolas Lisboa)

 


Assim como existem os minimalistas que imaginam que o assentimento obrigatório ao magistério somente deve ocorrer na adesão de certeza da fé, como nos ensinos definitivos, a apologética continuísta jurídico-voluntarista cai no erro da inflação doutrinária e maximalista da autoridade docente do Magistério meramente autêntico por uma má leitura dos teólogos pré-conciliares (algo muito mais bizarro é cometido pelo Pe. Bernard Lucien). Acaba por criar um paralelo absoluto do conceito de inerrância "global" da Igreja, tratado nos teólogos pré-conciliares, que é o que chamamos hoje de indefectibilidade, com uma noção particular de "impossibilidade prática" de desvio da maioria dos sujeitos magisteriais no magistério não infalível. Eles interpretam isso como sendo a teoria da "segurança infalível" do Card. Johann Franzelin e da "prudência infalível" do Card. Charles Journet, a ponto de reduzir excessivamente a possibilidade remota de erro no Magistério não infalível apenas a casos específicos.


Esse procedimento de hermenêutica voluntarista termina por criar uma simetria indevida entre a avaliação dos limites da possibilidade de danos causados por ensinos errôneos dentro da Igreja e uma noção jurídico-canônica do ofício profético dos pastores e da assistência divina no encargo episcopal oficial. Nessa restrição da possibilidade de desvios de ensino a "casos específicos", também é comum uma má leitura da condenação à dissensão pública na Donum Veritatis, como faz o Pe. Aubry, comparando irrefletidamente o progressismo de Pe. Charles Curran e o tradicionalismo de Dom Marcel Lefebvre.


Como bem nota Bernard Sesboüé em seu "Le magistère à l'épreuve", no sentido técnico da eclesiologia, o termo "ordinário" é mais forte que o "autêntico", e a linguagem teológica formal para o órgão de ensino do "Magistério Ordinário" vem implicitamente ancorada ao "Universal", que é um modo de exercício infalível do ensino habitual dos legítimos pastores, como foi desenvolvido nos teólogos pré-conciliares, como Kleutgen, Vacant, Scheeben, Zapelena e Salaverri. Resumidamente, embora seja mais comum o sentido contrário, a expressão "Magistério Ordinário" dos bispos em comunhão com o papa é usualmente categorizada nos teólogos pré-conciliares como ensino infalível, e não como sinônimo de "magistério autêntico não infalível".


Isso vai de encontro à abordagem de Gaillardetz, que demonstra que o "consenso unânime dos bispos" (em sentido distinto da unanimidade episcopal própria do ensino universal definitivo) em uma doutrina autorizada do Magistério não infalível não é necessariamente irreformável e não exclui absolutamente a possibilidade remota de erro, diferentemente do que os teólogos ensinam em relação ao Magistério Ordinário (e Universal). Assim, a leitura dos continuístas das fontes teológicas que tratam do exercício docente dos bispos espalhados pelo mundo e a impossibilidade "habitual" de se desviar da doutrina de fé é completamente viciada por uma falta de domínio do contexto em que essas formulações teológicas estão sendo empregadas.


Então, embora Pio XII utilize na Humani Generis o termo "Magistério Ordinário" no sentido de ensino cotidiano e autêntico da Igreja, a Tuas Libenter de Pio IX e a Dei Filius do Vaticano I "oficializaram" o termo "Magistério Ordinário" no tratamento do Magistério Ordinário e Universal (MOU), e não meramente do ensino autêntico e "reformável" dos bispos em comunhão com o Sumo Pontífice (embora o Cardeal Ratzinger e Dom Bertone derrapem um pouco nisso). Por isso, Bernard Sesboüé é contra a ideia de que se isole o termo "Magistério Ordinário" do "Universal", preferindo sempre o "Magistério Ordinário e Universal" ao falar do consenso unânime dos bispos sobre uma verdade referente à fé.


"Pode-se pensar, nesse contexto, em uma doutrina ensinada por uma sucessão de papas recentes e apresentada em encíclicas que tinham a intenção de pôr fim à controvérsia anterior. Mesmo em casos como esse, a discordância não pode ser totalmente descartada. Desde que a declaração não seja proferida com a garantia incondicional de infalibilidade, que deve ser provada e não presumida, o erro não pode ser excluído como fora de questão. A dissensão, consequentemente, não envolveria uma separação da comunhão católica." -Arcebispo Roger M. Mahony

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