É a função espiritual dos mestres autorizados que fundamenta o exercício jurídico do cargo eclesiástico (de Nicolas Lisboa)
O munus docendi na Igreja, que significa função de ensinar, e o Magistério como parte desse ofício profético, onde os bispos exercem o ministério como um serviço de testemunho no ensino através de bulas, encíclicas e outros documentos oficiais, não pode ser identificado meramente com o exercício prático de alguém que ocupa legitimamente um cargo eclesiástico. Embora a ordem episcopal seja direcionada à atividade do ensino, não é a mera capacidade de exercer uma função que move o sujeito ao cumprimento do bem espiritual ao qual o cargo se direciona. Um médico que, embora seja formado e ocupe um posto de saúde, mas dê diagnósticos errados e piore o quadro de seus pacientes, não exerce a verdadeira função de médico, ainda que seu cargo lhe dê o poder de agir como médico na prática (e ele "oficialmente" o seja). Exercer função é fazer o bem para o qual a natureza da coisa direciona especificamente, é cumprir adequadamente o propósito, não só ocupar um cargo institucional.
Os católicos que não compreendem isso não percebem que os documentos que tratam da autoridade docente dos bispos, do grau de autoridade de ensino e da obrigação de assentimento do fiel, pressupõem em si mesmos a ordinariedade do bom exercício da função, que é a direção real à compreensão da fé na vida eclesial. Isso não se dá de modo automático e independente das qualidades dos bispos. Há a capacidade inerente ao cargo que o bispo ocupa para exercer o ministério, além de uma relativa e medida assistência divina no Magistério ordinário, mas o cumprimento do encargo exige algo além da praticidade e do poder judicial na hierarquia eclesiástica.
Cumprir função é exercer bem o fim espiritual, seja ele de ensino, de governo ou de santificação. Ter um desejo consciente de ensinar não é a mesma coisa que cumprir a função do ministério docente. Um bispo pode ensinar sem cumprir a função docente conforme seu ministério o chama. Neste caso, o ensino é um exercício prático e oficial de um ocupante do cargo eclesiástico (um mau exercício da capacidade de ensino), mas não um cumprimento do ofício (o bem espiritual ao qual o ofício profético direciona). Claro que existem gradações; pode haver "danos" em tipos funcionais que não ferem absolutamente a função específica, mas isso é algo mais complexo de explicar.
A credibilidade do testemunho de ensino de um mestre autorizado se dá pelo bom exercício da missão profética (de confirmar a fé), não simplesmente pelo reconhecimento da existência material de alguma autoridade jurídica que ocupa um posto na hierarquia episcopal e emite decretos que obrigam a um comportamento de submissão. Em suma, o Magistério da Igreja está a serviço da verdade, e é possível "disfunções" não na substância do ministério (não se nega a função magisterial do bispo quando há dissensão de um ensino errôneo), mas na atuação de quem dispõe do poder concedido de operar a função docente.

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