Comentários adicionais sobre os erros de Carlos Alberto, parte II - a emenda pior que o soneto (de Nicolas Lisboa)
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| Comentário do Carlos Alberto sobre o conteúdo da parte I (no YouTube) |
A minha afirmação não foi simplesmente sobre uma intenção autoral "limitada ou imperfeita". Isso foi dito sobre a expressão linguística e a inteligibilidade da expressão sentencial, mas também sobre a corrupção na decisão moral e religiosa no contexto da promulgação (que ele chama de "vontade viciada"). Essa corrupção poderia ser identificada em uma chave hermenêutica eclesiológica do "espírito" do evento, que está, sim, conectado aos documentos oficiais, como insistem Dulles, O'Malley, Pottmeyer, Sullivan e Kasper. A inter-relação da intenção autoritativa dos Padres Conciliares e a análise documental dá origem ao contexto doutrinal original. Isso já foi expresso na afirmação da autocompreensão "sincrônica" e "diacrônica" do ensino, que é justamente uma hermenêutica eclesiológica da relação intenção-documento na promulgação da doutrina. Ele sequer compreendeu o que eu disse e está respondendo com base em impressões.
É simplesmente falso que a corrupção na intenção autoral (e seu desdobramento na determinação magisterial não infalível) no contexto do ensino não definitivo impugne o ofício da Igreja em sua atividade imanente no propósito da salvação. Foi justamente isso que quis dizer quando levantei a ideia de que o tradicionalismo não afeta a indefectibilidade (e que ele concordou por incapacidade de confrontar), apoiando-me no teólogo Bernard Sesboüe, que caracteriza a doutrina da indefectibilidade como uma ideia geral da fé na Igreja, sem subsídio para esta ou aquela opinião teológica (a segurança infalível de Franzelin e a prudência infalível de Charles Journet são opiniões teológicas baseadas na doutrina da indefectibilidade). Pe. Gleize nota a mesma coisa que Sesboüe, embora de um modo diferente, mas talvez ele seja muito "radtrad" para ele.
Primeiro, apesar de o assentimento do intelecto e da vontade (obsequium religiosum, para usar uma expressão que ele aprecia) ser um terceiro nível (ou grau) de engajamento, conforme dito na LG 25 e no cânon 752, esse dom religioso não é também uma espécie de terceiro objeto, distinguindo-se em uma terceira parte do objeto secundário e primário da infalibilidade. Isso é fundamental para entender que a extensão que caracteriza o Magistério meramente autêntico, embora difira na autoridade atribuída aos ensinamentos infalíveis, tem a mesma extensão do objeto infalível sobre fé e moral (de fide vel de moribus, para embelezar o texto com latim como ele faz).
Isso quer dizer que a prudência sobrenatural nos leva a assentir, sob a regra da fé, ao Magistério meramente autêntico e está na confiança da extensão autoritativa desse terceiro grau de autoridade ao objeto do ensino infalível, e não o contrário. A Igreja não falha com seu propósito na possibilidade (e não probabilidade) de erro no Magistério não definitivo, porque as sentenças magisteriais que não gozam de infalibilidade dependem formalmente do objeto direto e indireto da infalibilidade, e são julgadas por eles em sua possível descaracterização. Como diz o documento da CTI sobre o sensus fidei, um ensino autorizado pode vir a ser julgado pela fé:
"63. Advertido por seu sensus fidei, cada fiel pode chegar a recusar seu assentimento a um ensino de seus legítimos pastores se ele não reconhece neste ensinamento a voz de Cristo, o Bom Pastor. “As ovelhas o seguem [Bom Pastor], pois conhecem a sua voz. Elas não seguirão um estranho, mas fugirão dele, porque não conhecem a voz dos estranhos” (Jo 10,4-5). Para São Tomás, um fiel, mesmo sem competência teológica, pode, e até deve, resistir em virtude do sensus fidei ao seu bispo se ele ensina coisas heterodoxas[78]. Em tal caso, o fiel não se considera como critério último da verdade de fé; ao contrário, diante de uma pregação materialmente “autorizada”, mas que o desconcerta, mesmo sem ser capaz de explicar exatamente por que, ele adia seu assentimento e apela internamente à autoridade superior da Igreja universal[79]."


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