O voluntarismo do "continuísmo" de internet (de Nicolas Lisboa)
A real natureza do assentimento ao magistério não-definitivo da Igreja costuma suscitar controvérsias na internet sobre o papel do leigo e da comunidade em geral perante a autoridade eclesiástica. A tentação de aceitar algumas soluções ideológicas parece ser fruto mais das determinações culturais, psicológicas e teológicas exteriores do que de uma busca solitária e investigativa pela verdade. Isso é evidente na ênfase excessiva às restrições de liberdade do leigo frente às determinações da hierarquia, produto de um normativismo jurídico canônico formalista, que fala de submissão externa sem integrar adequadamente o caráter intelectual do conteúdo do ensino doutrinário. Já entre os mais conservadores e tradicionalistas, há o erro do minimalismo, onde a prerrogativa da inteligência humana e a falibilidade dessa modalidade de ato magisterial são pressupostas como razão suficiente para uma consideração respeitosa (no sentido de reconhecimento do poder instituído e de sua função docente) sem adesão intelectual sincera.
A primeira é a posição <<voluntarista>>, atitude comum entre os autodenominados <<continuistas>> (defensores da hermenêutica da continuidade, apologetas antitradicionalistas e do pontificado atual), que apresentam em textos de páginas da internet a submissão religiosa como um ato de obediência ao poder de comando. Desse modo, seguir o magistério não-definitivo é seguir um preceito de um superior, no sentido de conformidade prática da vontade à vontade do legislador competente. A confusão entre as prerrogativas da função de governo e ensino é notória; os direitos da inteligência são apagados por uma abordagem hipertrofiada e positivista do poder magisterial, algo que poderia ser explicado como temor do minimalismo e do ceticismo contemporâneo com a figura da autoridade. No entanto, essa postura não é somente uma reação psicológica e social exagerada, mas também conta com seus antecedentes teológicos católicos. A integração do magistério no poder jurisdicional, no caso do Cardeal Journet, por exemplo, leva-o ao conjecturar a adesão ao magistério não-definitivo como um fato disciplinar, como se o aspecto autoritativo do ensino fosse, em si, um ato jurisdicional. Outros autores que insistem (equivocadamente) na vinculação moral de doutrinas não definitivas como um ato próprio da virtude da obediência são Franzelin, Billot e Choupin, embora façam a distinção das funções nos tria munera.
Mais recentemente, o prelado da Opus Dei, Dom Fernando Ocáriz, cai no mesmo equívoco ao responder sobre a necessidade de adesão ao ensino magisterial não-definitivo, advogando uma necessária submissão aos decretos do sujeito magisterial como a natureza da autoridade do magistério meramente autêntico. Embora seu objetivo tenha sido esclarecer a adesão intelectual, essa <<obediência intelectual>> é formalmente um ato de vontade associada à autoridade de comando, que se torna alheia à inteligilibilidade.
Na verdade, a adesão às sentenças não-definitivas é de natureza intelectual referente à atribuição docente da Igreja, e essa confiança na autoridade requer a virtude da docilidade no ato de submissão religiosa. A virtude da obediência é um ato referente ao poder de governo, enquanto a docilidade é a virtude intelectual do discípulo que confia no ensino de um mestre, embora sem a necessidade absoluta de investigação científica do conteúdo. Mesmo que o testemunho eclesial não imponha um grau de certeza na adesão, mas sim provável e prudencialmente razoável, a questão da autoridade epistêmica como um caminho para aquisição de conhecimento autêntico foi elucidada pela filósofa Linda Zagzebski. Ela descreve como a confiança no testemunho de um mestre/especialista faz parte da estrutura epistemológica comum do ser humano. No caso da disposição opinativa ligada à fé, podemos dizer que a credibilidade testemunhal da autoridade sagrada não se baseia numa competencia cientifica, como se reduzisse ao peso das sentenças e às razões apresentadas, mas na salvaguarda da fé pelos seus mestres autorizados (sujeito magisterial), sem deixar de discernir prudencialmente o conteúdo doutrinário proposto (objeto magisterial).

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