O Mestre Suárez objeta os Tomistas.



Como fica evidente, os tomistas assumem uma posição mantida na tradição aristotélica de que a materia é o princípio que individua os entes. Mas, a matéria é o princípio de individuação pelo seu caráter de incomunicabilidade? Suarez diz que, na verdade, pode-se entender de várias maneiras que a matéria é incomunicável; ela é incomunicável a algo, como um sujeito físico ao qual informa, ou ao qual é inerente; e nesse caso é  verdade, e é provado com razão a partir do fato de que a matéria é o primeiro sujeito,  no entanto, não tem a ver com o que estamos tratando, mas, pelo fato de que,  não pertence ao conceito de indivíduo como tal ser incomunicável com o outro como seu sujeito, já que os acidentes são indivíduos, daí que, se comunicam dessa forma, e também as formas substanciais; essa referida incomunicabilidade não é suficiente para a razão do indivíduo, porque a matéria, em virtude de sua espécie, é assim incomunicável e, no entanto, não é individual em virtude de sua espécie, mas comum a muitas matérias numericamente diferentes. 

Desse modo, a primeira questão é objetada, essa incomunicabilidade não é a primeira raiz de individuação, mesmo na própria matéria, muito menos pode ser uma matéria ou primeiro princípio de individuação da substância em razão dessa incomunicabilidade. Contudo,  pode-se dizer que a matéria é incomunicável, seja por causa, seja por parte, seja por natureza.

Mas, o cerne da questão levantada por Suarez nas Disputas Metafisicas é por quais razões entende-se que o princípio da multiplicação é a materia e o princípio da distinção é a quantidade? Vejamos, o próprio Suarez na esteira do Dr. Comum, alega que o  princípio de distinção não é a matéria, mas sim a forma, pois, como afirma o ditado corrente, o ato é aquele que encerra uma materia comunicavel em potencia.

Continua Suarez, afirmando que no De Trinidade, q. 4, a. 2, já que "a quantidade distingue as coisas materiais, e isso parece fundar-se em Aristóteles, no livro III da Metafísica, c. 3, texto. 11, onde pensa que se faz uma distinção específica pela forma, e ou numérica pela quantidade, e não pelo livro X., texto. 4, apenas coloca esses dois modos de divisão, a saber, por forma e por quantidade; no livro V da Metafísica, c. 13, atribui à quantidade o princípio da divisão, razão pela qual diz que é o que pode ser dividido em coisas, das quais cada um está apto a ser algo determinado; e no livro 1 de Física. 7, texto. 78, já que o número nasce da divisão do quantum contínuo."

No entanto, esta opinião não é verdadeira,  pois podemos proceder de duas maneiras: a primeira, suponhamos a outra opinião sustentada pelos autores mencionados a priori, a saber, que a quantidade não está na (matéria-prima), mas em todo o composto, e que a substância é corrompida, e novamente é adquirido para a geração da substância, para a qual acontece, absolutamente falando, que primeiro esta forma substancial numérica é introduzida nesta matéria, e a quantidade segue. E com isso se estabelece o argumento, porque esta forma, no momento em que se entende que é recebida nesta matéria, entende-se que também é recebida numa matéria diferente das outras; então, formal e intrinsecamente não é diferente pela quantidade. 

Isto é, nada primeiro tem sua distinção em relação ao outro sem sua unidade, pressupõe o Dr. Eximius. Para que duas coisas sejam diferentes,  é necessário primeiro que sejam duas coisas, una e uma numericamente, então, a distinção é baseada na unidade. Mas a multiplicidade dos indivíduos é fundada  por sua vez na distinção, porque para afirmar a existência de múltiplos indivíduos é necessário poder distingui-los. É no cerne do que funda a unidade fundará a distinção e a multiplicidade, e o que quer que seja o princípio da multiplicidade dos indivíduos será também o princípio da distinção e o princípio da unidade individual desses indivíduos e singulares.

Suárez funda a unidade do indivíduo na entidade do próprio indivíduo, e diz que o indivíduo acrescenta à natureza comum é algo real, é a entidade, que funda a negação da divisão. A coerência que existe na solução de Suárez não existe na última interpretação da materia quantitate signata, e é isso que a torna falsa, mas,  veremos isso mais adiante.

Podemos então alegar que,  a quantidade como acidente de uma substância não pode preceder a substância individualizada já que na própria composição ou consubstancia individual ela já está constituída. Em outras palavras, a forma que recebe determinada matéria já o faz na formação de indivíduos, nesse caso, a quantidade não tem efeito de distinção a matéria, somente no composto individual, por isso que,  ela só atua assim de maneira subjacente ou imanente a substância singular, não atua como acidente. Suarez levanta então alguns pontos contra a Matéria quantitativa signata. a forma é recebida apenas na formação de individuos; 

Ponto 1) A forma é recebida apenas na formação de individuos, logo, a forma não se faz distinta pela quantidade.

Ponto 2) qualquer coisa é individual antes que a quantidade atue como condição da própria individualidade , dessa forma não é princípio de individuação. 

Ponto 3) a noção de matéria signata situa a quantidade dentro da matéria e não independente dela, como um acidente que é  constituição do composto substancial, mas Suarez responde isso alegando que essa  matéria pode estar em distintos indivíduos, logo,  esta matéria com certa quantidade, se for  uma individuação, não é mais que a materia só,  a quantidade  não está na materia do composto, porque a quantidade é um acidente. 

Concluindo, em qualquer sujeito a quantidade não pode entrar  intrinsecamente na constituição do indivíduo como tal e de sua individuação. Logo, como aquilo que funda a individualidade, funda a distinção de um com respeito ao outro ,desse modo,  a quantidade não pode realizar essa distinção . A quantidade aqui torna-se para Suarez como uma distinção "quantitativa situal", ou seja, por uma quantidade de uma substância , entende Suarez, que uma substância está separada de outra dentro das delimitações da quantidade, ou seja, que uma substância não se continua com outra. Por "distinção situal" se entende que uma substância está fora do espaço/local ou sítio que ocupa a outra.



Observação; 

Alguns Tomistas argumentam que a materia pré-contem a quantidade inerente a si mesmo, mas Suarez objeta isso,  alegando que se a quantidade fosse inerente a materia signada, então a constituição ontológica do individuo estaria fragmentada, basicamente é como se cada parte constitutiva do corpo fosse independente materialmente do outro, mas, a matéria, por sua natureza, é capaz de quantidade; mas, como tal, não pode ser um princípio completo de individuação, pois é indiferente a qualquer quantidade, bem como a qualquer forma; e por uma ação do agente anterior à geração é determinado que ela é capaz desta quantidade e não de outra, e que, como tal, é o que se diz ser o princípio de individuação. E entendemos por quantidade neste lugar, não apenas a quantidade numérica, mas a física, isto é, modificada por qualidades e disposições físicas, Suarez diz que foi assim que "Caetano explicou esse ponto em De Ente et Essentia, C. 2, q. 5."

Outro argumento importante é que a materia não pré-contém a quantidade no gênero da causa eficiente, mas que isso é feito por um agente extrínseco, ou resulta da forma; por consequência, só pode pré contê-lo no gênero de causa material; e isso nada mais é do que tê-la em poder receptivo, do mesmo modo que a matéria enquanto pré-contém a forma, ela não pode ser outra coisa senão matéria enquanto é potencialmente para a forma, ou seja,  enquanto é potencialmente receptiva para a forma, já que não a contém de modo algum de outra forma que não no gênero de "causa - material",  e igualmente também, portanto, no presente caso pela mesma razão. Fica evidente, que todas essas noções da matéria como fundamento, como raiz, como causa, são reduzidas à mesma coisa, pois a matéria não é o fundamento da quantidade, nem é a raiz como o primeiro sujeito, nem o causa, se não for apenas a material, que consiste na razão da potência receptiva, da qual a forma é aduzida. 


Referências; 

Francisco Suárez Disputaciones Metafísicas, Disputas numero V, secao I ao IX, edicao bilingue.

El Problema del principio de Individuacion en Francisco Suarez, Tesis, Guilhermo Jose Manon Garibay, página 118 até 130.


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