Alexandre de Moraes e a miséria do Estado jurisdicional: uma breve crítica (de Nicolas Lisboa)

 


A apologia à democracia no Brasil é, em grande parte das vezes, sintoma da ideologia positivista, não supreendentemente vazia de conteúdo e formada por elementos retóricos ocos. Depois da Constituição Federal de 1988, qualquer sujeito identificado arbitrariamente como "antidemocrático" é tratado de forma semelhante ao "herege" nas sociedades medievais francesa e inglesa: um usurpador da ordem espiritual legislativa, objetivando condenar consciências ingênuas ao Sheol ideológico. A agitação histérica e as paixões que afloram nestas acusações sempre solicitam a ação de grandes autoridades judiciárias, e como na modernidade o traço degenerado de heroísmo toma valor político pelo sintoma de crise, como bem descreveu Johan Huizinga, o herói político dispensa a lei moral como necessária em sua atuação. No caso da democracia no Brasil, o ministro Alexandre de Moraes autoproclamou-se árbitro dos "desvios" dos hereges políticos, com toda a dureza do dirigismo administrativo estatal, contra quem ousa burlar o formalismo da legalidade tecnocrática. A figura de Moraes representa a salvaguarda da democracia, como foram a Convenção Nacional no massacre à Vendeia e as Forças Armadas da França na Semana Sangrenta.


É útil diferenciar a "intenção positivista" da "intenção de esquerda", já que são de natureza e origem distintas (o flerte de Moraes com o presidente Lula tem razões menos consensuais do que a proximidade deste com Ricardo Lewandowski), e suas causas em comum são meramente acidentais e pragmáticas. José Pedro Galvão de Sousa, em O Estado Tecnocrático (1979), fala da ausência de interesse próprio do tecnocrata:

[...] Cabe-lhes planejar e dar normas para a execução dos planos, sem ter em vista lucros ou vantagens pessoais e excluindo motivos de ordem afetiva, moral ou ideológica, para dar à decisão política os pressupostos de uma análise técnico-cientifica que lhe devem servir de base [...] (O Estado Tecnocrático, pág. 97)


Quem quer se sinta indignado pela imoralidade de certos atos judiciais, não pela ausência de rigor jurídico mas por desacordo com a evidente parcialidade do juiz, já perdeu o jogo antes de entrar em campo, porque o positivista tecnocrático não busca a satisfação moral de si nem do bem honesto coletivo (como um esquerdista que está disposto a suspender o rigor constitucional por uma pretensa "justiça social", como fez Ricardo Lewandowski ao julgar o impeachment da presidente Dilma), mas uma resolução institucional absoluta pelo aparato jurídico do Estado, independente da comum observância do exagero das ações. Alexandre de Moraes tem se mostrado, com toda a propriedade de um ideário de herói punitivista, um inquisidor na caça de crenças heréticas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Erros de Carlos Alberto sobre a Dignitatis Humanae (de Nicolas Lisboa)

Pe. José Eduardo e a ideologia do continuísmo passapanista (de Nicolas Lisboa)

É possível discordar do ensino do Papa? (de Nicolas Lisboa)