Sim, um fiel pode reconhecer e rejeitar um ensino (errôneo) de um bispo (de Nicolas Lisboa)
Há uma propensão no meio católico de reduzir a autoridade docente da Igreja ao poder magisterial eclesiástico. Desse modo, a “autoridade eclesial” se confunde com o “poder eclesiástico”, estágio final de uma compreensão excessivamente institucionalizada e jurídica da Igreja. O fiel, nesse modelo instrumental de Igreja, é um mero receptor de decretos normativos da hierarquia e não tem capacidade de agir eficazmente contra um superior de forma autêntica. A distinção rigorosa entre Ecclesia docens e Ecclesia discens deixa em segundo plano a unidade orgânica entre o sensus fidei, fundamentada no corpo dos fiéis, e se concentra nos dons do Espírito Santo dados à hierarquia em seu ofício divino como uma forma de preservar a integridade do papel da autoridade.
Esse redutivismo juridicista foi fortemente contestado por Adam Mohlr e São Newman, que retratam o papel ativo dos fiéis na consciência eclesial da fé, não somente como “consumidores” de conteúdo fornecido pelos clérigos, mas como parte da força probatória de um ensino tradicional, ainda que contra os desvios da hierarquia. Newman dá o exemplo da controvérsia no século IV com os arianos, onde a hierarquia prevaricou em seu ofício e a ortodoxia se manteve intacta no corpo eclesial do laicato. Bernard Sesboue fala de Nestório e da fé mariana dos fiéis alexandrinos, enquanto o Padre Ripperger cita a possibilidade de rejeição do ensino de bispos pós-conciliares que colocam como aberta a discussão da ordenação de mulheres, algo contrário ao ato definitivo dado por São João Paulo II na Ordinatio Sacerdotalis.
Aqui falamos de ensinos infalíveis, o que seria algo incontroverso para alguém que continue pressupondo a impossibilidade de discordância. Mas e no caso de ensinos reformáveis? Com a publicação da Donum Veritatis, muitos interpretaram equivocadamente que a possibilidade de erro e a suspensão de assentimento só podem ser admitidas com ciência teológica ou como um teólogo autorizado, reduzindo novamente o leigo a um espectador e reprodutor de discussão doutrinária do alto, sem um papel significativo no discernimento da fé em casos de erros de seus superiores. Dom Ocáriz, contrastando com essa abordagem, fala da capacidade de discernimento do crente, de reconhecer o que não está de acordo com a fé, sem necessidade de raciocínio teológico. A evidência oficial do erro dessa leitura, o capítulo 2 do documento da Comissão Teológica Internacional O Sensus Fidei na Vida da Igreja, aprovado pelo Dicastério em 2014, pondera a possibilidade e o dever moral de rejeição de um ensino errôneo de um bispo pelo fiel. Francis Sullivan, citando Lercher, corrobora o exercício autêntico do fiel, mesmo sem instrução teológica robusta, ao rejeitar um ensino hierárquico.
A participação do sensus fidei no ofício profético, por meio do batismo, lhe confere função de ensino dentro da Igreja, não como uma delegação da ordem instituída (como nos casos da catequese, de teólogos autorizados, de ações institucionais intra-eclesiais e outros), mas com autoridade dada por Cristo por meio da virtude da fé. A confusão entre função de ensino eclesial e poder de decreto eclesiástico dificulta a compreensão do real papel do leigo em casos de controvérsias doutrinais. Como coloca Richard D. Gaillardetz, a autoridade do ofício da Igreja e a visão dos fiéis, quando assistida pelo Espírito Santo, não podem ser opostas entre si, porque têm sua origem na mesma fonte. A conclusão óbvia é que, em casos de desvios de função, não estamos diante de uma usurpação do poder ou do ofício dos bispos pelo fiel, como se tomasse parte de um poder que não é seu, mas em um contexto de reconhecimento de uma falha no exercício da missão divina do prelado pelo laicato.

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